Nota | Penal

Lava Jato: Juiz anula acordo e manda devolver R$ 25 milhões a delator

O juiz Federal Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, anulou os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal firmados por Jorge Luiz Brusa, delator da Operação Lava Jato. A decisão fundamentou-se na invalidade das provas que sustentaram esses acordos, as quais foram consideradas ilícitas. Além da anulação, o magistrado determinou a devolução de aproximadamente R$ 25 milhões pagos por Brusa a título de multa e repatriação.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O juiz Federal Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, anulou os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal firmados por Jorge Luiz Brusa, delator da Operação Lava Jato. A decisão fundamentou-se na invalidade das provas que sustentaram esses acordos, as quais foram consideradas ilícitas. Além da anulação, o magistrado determinou a devolução de aproximadamente R$ 25 milhões pagos por Brusa a título de multa e repatriação.

Essa decisão alinha-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme manifestado pelo ministro Dias Toffoli, que declarou inválidas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht. Toffoli orientou que juízes envolvidos em casos com essas provas reavaliem a continuidade dos processos sem utilizar as informações da construtora. Essa orientação desencadeou uma revisão de diversos casos, resultando na anulação de processos baseados nessas provas.

No caso específico de Jorge Luiz Brusa, o juiz Borges concluiu que, com a nulidade das provas da colaboração, todos os efeitos relacionados aos acordos devem ser considerados inválidos. A decisão inclui tanto o acordo de colaboração quanto o de não persecução penal, que havia impedido a denúncia formal contra Brusa pelas operações de lavagem de dinheiro associadas a ele. O juiz também observou que a prescrição dos delitos impossibilita a formalização de novos acordos com o colaborador.

Em sua justificativa, o magistrado enfatizou que a ilicitude das provas compromete qualquer resultado derivado delas. A cadeia de custódia dos dados utilizados para embasar o acordo foi prejudicada, tornando o material obtido inapto para utilização jurídica. “A prova, sendo de natureza ilícita, não pode produzir efeitos. Embora exista no mundo fático, não transcede a barreira da juridicidade e, portanto, não existe no mundo jurídico”, declarou Borges.

O juiz esclareceu que a anulação dos acordos não implica uma absolvição prévia de Brusa, mas que, em virtude da prescrição, não há possibilidade de prosseguir com o processo ou de firmar um novo acordo.

Com informações Migalhas.