Nota | Trabalho

Justiça do Trabalho de São Paulo afasta justa causa de vigilante de 61 anos por faltas devidas a quadro depressivo

A magistrada da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Luciana Bezerra de Oliveira, anulou a demissão por justa causa de um vigilante de 61 anos, motivada por faltas recorrentes devido a um quadro depressivo. Na sentença, a juíza enfatizou que a penalidade imposta pela empresa foi desproporcional e discriminatória em razão da idade do trabalhador.

Equipe Brjus

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A magistrada da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Luciana Bezerra de Oliveira, anulou a demissão por justa causa de um vigilante de 61 anos, motivada por faltas recorrentes devido a um quadro depressivo. Na sentença, a juíza enfatizou que a penalidade imposta pela empresa foi desproporcional e discriminatória em razão da idade do trabalhador.

De acordo com os autos, o vigilante ausentou-se do trabalho sem justificativa entre 21 de janeiro e 1º de fevereiro de 2023, resultando em uma suspensão de cinco dias. Contudo, no dia programado para seu retorno (8 de fevereiro de 2023), ele novamente faltou ao serviço, apresentando um atestado médico. Esta ausência culminou em sua demissão por justa causa.

Discriminação etária

Na decisão, a magistrada sublinhou o fenômeno do etarismo, que se refere à discriminação por idade no mercado de trabalho. Ela citou o artigo 1º da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias por idade nas relações trabalhistas.

“[…] o trabalhador, depois de trabalhar por longo período para o empregador, quando está enfraquecido e já com alguma debilidade em razão da idade é descartado como um objeto quebrado, que não tem mais valor algum”, afirmou.

Além disso, a magistrada explicou que o empregado não poderia ser punido mais de uma vez pela mesma falta.

Considerando a demissão abusiva, discriminatória e prejudicial aos direitos fundamentais do trabalhador, a juíza determinou uma indenização por danos morais, equivalente a vinte vezes a última remuneração do empregado.

Com informações Migalhas.