Nota | Eleitoral

Julgamento sobre penhora de verbas do diretório do PT de São Paulo é suspenso 

Pedido de vista suspende julgamento sobre penhora de receitas do diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de São Paulo.

Equipe Brjus

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Pedido de vista suspende julgamento sobre penhora de receitas do diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de São Paulo.

Na última quinta-feira, 11/04/2024, o ministro Nunes Marques, por meio de pedido de vista, interrompeu o julgamento de um recurso que trata da penhora de receitas do diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) em São Paulo.

A penhora foi resultado de uma prestação de contas desaprovadas, referente ao exercício financeiro de 2011. A ação foi proposta pelo diretório do PT contra a União.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posicionou-se pelo parcial provimento do recurso, limitando a penhora ao percentual de 15% das receitas partidárias. Essa decisão fundamenta-se no parágrafo 1º do artigo 866 do Código de Processo Civil (CPC), que trata de execuções e cumprimentos de sentenças.

A Corte paulista, por sua vez, havia decidido que a penhora do faturamento mensal contra partidos políticos não necessita ser delimitada percentualmente, aplicando tal dispositivo apenas às execuções e cumprimentos de sentença movidos contra empresas.

Entretanto, o ministro Floriano de Azevedo Marques argumentou que, assim como a penhora que incide sobre pessoa jurídica deve ser limitada percentualmente para não prejudicar as atividades do devedor, essa medida deve ser aplicada, por analogia, na execução e cumprimento de sentença contra partido político. Os partidos, segundo ele, não se dedicam a atividades econômicas, mas sim ao cumprimento de funções políticas essenciais para o Estado Democrático do Direito.

Divergência parcial:

Após concordar com o relator sobre a possibilidade de aplicar o dispositivo do artigo 866 do CPC aos partidos políticos, o ministro Ramos Tavares divergiu da delimitação de 15% sugerida. Para ele, o percentual de penhora das contribuições obrigatórias do diretório do PT de São Paulo deve ser estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) com base na avaliação das finanças do partido. Diante dessa divergência parcial, o ministro Nunes Marques solicitou vista do processo.