Nota | Civil

Juíza do TJ-RS aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

A juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível de São Leopoldo/RS, concedeu decisão liminar determinando o aumento do valor da pensão alimentícia devida pelo genitor que se mudou para o exterior e viu sua renda crescer substancialmente. 

Equipe Brjus

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A juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível de São Leopoldo/RS, concedeu decisão liminar determinando o aumento do valor da pensão alimentícia devida pelo genitor que se mudou para o exterior e viu sua renda crescer substancialmente. 

A decisão, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelece que, diante da mudança para a Alemanha e do aumento significativo de seus rendimentos, o pai deverá pagar uma pensão mais elevada, passando de 1,7 salários-mínimos (cerca de R$ 2,4 mil) para R$ 5 mil mensais.

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ

Este protocolo é um documento orientador para magistrados e magistradas que visa a incorporar a perspectiva de gênero nas decisões judiciais, com o intuito de promover julgamentos mais justos e equitativos ao reconhecer e abordar as desigualdades de gênero presentes na sociedade.

No caso em questão, a mãe da criança solicitou a revisão do valor da pensão alimentícia, argumentando que, com a mudança do pai para a Alemanha, onde ele passou a receber aproximadamente R$ 29 mil como Front End Developer, suas condições financeiras melhoraram consideravelmente. Ela sustentou que, enquanto o pai teve a oportunidade de expandir sua carreira internacionalmente, ela assumiu sozinha a responsabilidade pelo cuidado do filho, resultando em um aumento das despesas.

Front End Developer

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Ao analisar o pedido de majoração, a juíza enfatizou que a revisão da pensão alimentícia deve considerar a alteração do binômio necessidade x possibilidade, demonstrando a evolução da capacidade financeira do genitor e o aumento das necessidades do filho, que agora tem 8 anos. 

A magistrada ressaltou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que reconhece a sobrecarga das mulheres nas responsabilidades de cuidado não remuneradas. Segundo a juíza, a possibilidade de o pai se estabelecer em outro país e aumentar seus rendimentos, enquanto a mãe arca sozinha com as responsabilidades parentais, justifica o ajuste no valor da pensão alimentícia.

“Observa-se, ainda, que ao pai foi possível alterar de país, almejar maiores rendimentos, especializar-se e realizar-se profissionalmente na área escolhida. Isento de maiores responsabilidades com o cuidado diário de uma criança, tarefa que relegou exclusivamente à figura feminina que, inadvertidamente, exerce o maternar solo 24 horas por dia, privada de sonhar os mesmos sonhos. Paternar à distância certamente é mais fácil e mais barato. Nada mais justo, diante desse cenário de sobrecarga feminina, que a compensação financeira acompanhe essa realidade. A majoração dos alimentos é necessária, justa e impositiva”, argumentou a juíza.

A decisão liminar concedida aumentou a pensão alimentícia para 2,3 salários-mínimos nacionais, cerca de R$ 3,2 mil. A juíza também determinou que o valor poderá ser revisado após a apresentação da defesa pelo genitor ou a introdução de novos elementos de prova.

O réu, que reside fora do país, será citado remotamente por meio do WhatsApp, com o objetivo de reduzir custos e acelerar o processo. Se a citação for bem-sucedida, o processo seguirá para mediação virtual no CEJUSC.

Com informações Migalhas.