Nota | Civil

IFood é multado em mais de R$ 400 mil por prática de venda casada

O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 404 mil ao iFood por prática de venda casada, em um caso envolvendo a comercialização de produtos da cafeteria Duckbill na plataforma de entregas. Segundo nota divulgada pelo Ministério Público do Estado, a denúncia foi feita por um consumidor que relatou que a Duckbill impunha um valor mínimo de R$ 30 para compras realizadas através do aplicativo do iFood.

Equipe Brjus

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O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 404 mil ao iFood por prática de venda casada, em um caso envolvendo a comercialização de produtos da cafeteria Duckbill na plataforma de entregas. Segundo nota divulgada pelo Ministério Público do Estado, a denúncia foi feita por um consumidor que relatou que a Duckbill impunha um valor mínimo de R$ 30 para compras realizadas através do aplicativo do iFood.

A Promotoria de Justiça analisou o caso e concluiu que a prática configurava venda casada, uma vez que obrigava o consumidor a adquirir produtos adicionais para atingir o montante mínimo estabelecido. Em decorrência dessa conclusão, foi oferecida a oportunidade de um termo de transação administrativa, que consiste no pagamento de uma multa como alternativa à continuidade do processo administrativo.

A proposta de acordo foi aceita exclusivamente pela cafeteria Duckbill, enquanto o iFood optou por não aderir ao termo. Como resultado, a Promotoria determinou a imposição da multa de R$ 404 mil ao iFood, decisão da qual a empresa ainda pode interpor recurso.

De acordo com o comunicado, ambas as empresas alegaram que a exigência de um valor mínimo era uma medida necessária para garantir a viabilidade da operação e cobrir os custos logísticos associados. A Duckbill, por sua vez, argumentou que os consumidores tinham a opção de adquirir produtos sem a imposição do valor mínimo por meio de outros canais, como o WhatsApp.

Em resposta à decisão, o iFood informou à CNN que “ainda não foi notificado da decisão proferida pelo Procon-MG, comarca de Varginha” e acrescentou que “não comenta procedimentos em andamento”.

Com informações Direito News.