Nota | Civil

IFood deve reintegrar e indenizar entregador excluído sem motivo

Um entregador vinculado ao iFood, que foi excluído da plataforma sem prévio aviso e sem justificativa, terá seu perfil reativado e receberá uma indenização de R$3 mil por danos morais. A decisão é da juíza Débora Custódio Santos Marconi, da 1ª Vara Cível de Osasco/SP, que concluiu que a empresa não demonstrou ter notificado o trabalhador antecipadamente sobre sua remoção da plataforma.

Equipe Brjus

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Um entregador vinculado ao iFood, que foi excluído da plataforma sem prévio aviso e sem justificativa, terá seu perfil reativado e receberá uma indenização de R$3 mil por danos morais. A decisão é da juíza Débora Custódio Santos Marconi, da 1ª Vara Cível de Osasco/SP, que concluiu que a empresa não demonstrou ter notificado o trabalhador antecipadamente sobre sua remoção da plataforma.

O entregador informou que se associou ao aplicativo iFood em abril de 2023 e, desde então, realizou mais de 770 entregas, acumulando uma pontuação de 98,9 no aplicativo. No entanto, após quatro meses, sua conta foi desativada por suposta infração aos termos e condições de uso, sem qualquer explicação ou aviso prévio.

Em resposta, ele entrou com uma ação solicitando sua reintegração à plataforma e a condenação da empresa ao pagamento de lucros cessantes de R$600 por semana durante o período em que ficou desativado, além de danos morais no valor de R$15 mil.

Em sua defesa, a empresa alegou que o término do contrato ocorreu por suspeita de fraude, devido à coincidência de dados do cliente e do entregador em pedidos cancelados. Além disso, mencionou que o entregador já havia sofrido bloqueios temporários antes do bloqueio definitivo de seu cadastro, sendo alertado sobre práticas que poderiam resultar na rescisão do contrato.

Ao analisar a ação, a juíza ressaltou que, nos Termos e Condições de Uso da plataforma, há previsão de rescisão do contrato e desativação da conta pela plataforma, com aviso prévio de três dias, caso o entregador não cumpra as condições estabelecidas pela empresa.

No entanto, a magistrada observou que, no caso em questão, além de a empresa não ter comprovado o aviso prévio, também não demonstrou que o entregador efetivamente infringiu os termos e condições de uso. Ela apontou que as provas apresentadas pela empresa eram unilaterais e incompreensíveis, não demonstrando minimamente as supostas violações.

“Portanto, a desativação da conta do réu foi realizada de forma abusiva, sendo necessário que seu acesso seja restabelecido. Tendo a ré praticado ato ilícito e descumprido o contrato firmado com o autor, deve ainda responder pelos prejuízos causados.”

Com isso, a juíza determinou que o iFood reintegre o entregador à plataforma e o indenize por lucros cessantes em R$600 por cada semana que ficou sem trabalhar, além de uma indenização por danos morais no valor de R$3 mil.

Com informações Migalhas.