Nota | Consumidor

Hurb deverá indenizar cliente que não recebeu reembolso de pacote cancelado

A Hurb, plataforma de viagens, foi condenada a reembolsar e indenizar um consumidor em cerca de R$2,5 mil após o cancelamento de um pacote de viagem e a subsequente falha em fornecer o reembolso adequado. A decisão foi proferida pela juíza leiga Gislaine Hernandes Cortes e ratificada pelo juiz de Direito Romero Tadeu Machado, ambos do Juizado Especial Cível (JEC) de Curitiba/PR.

Equipe Brjus

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A Hurb, plataforma de viagens, foi condenada a reembolsar e indenizar um consumidor em cerca de R$2,5 mil após o cancelamento de um pacote de viagem e a subsequente falha em fornecer o reembolso adequado. A decisão foi proferida pela juíza leiga Gislaine Hernandes Cortes e ratificada pelo juiz de Direito Romero Tadeu Machado, ambos do Juizado Especial Cível (JEC) de Curitiba/PR.

O cliente afirmou que comprou um pacote de viagem para Maceió/AL e Maragogi/AL, no valor de R$498,60, através da Hurb. No entanto, após cancelar o pacote de viagem, ficou acordado que o valor pago seria devolvido até julho de 2023, compromisso que não foi honrado pela empresa.

Como resultado, o consumidor entrou com uma ação de obrigação de fazer, solicitando uma indenização por danos morais no valor de R$2 mil.

Em sua defesa, a Hurb argumentou que o pedido do cliente já havia sido encaminhado ao departamento responsável, que solicitou o reembolso. Portanto, o cliente deveria aguardar o processo administrativo para receber o valor do reembolso.

Ao avaliar o caso, a juíza Gislaine concluiu que, dado o cancelamento do contrato sem sua execução, “não se mostra legítima a retenção dos valores, razão pela qual é devido o ressarcimento da quantia paga”.

A juíza também destacou o desgaste sofrido pelo consumidor, que tentou entrar em contato com a empresa para solicitar o reembolso dos valores pagos, mas não obteve sucesso.

“As suas solicitações nunca foram atendidas a contento, precisando recorrer ao Poder Judiciário para ter seu direito resguardado, amargando um prejuízo financeiro em favor da reclamada, que enriqueceria indevidamente ao vender serviço sem o prestar. Essa situação supera o mero dissabor cotidiano, ensejando indenização por danos morais.”

Portanto, a juíza condenou a Hurb a reembolsar o valor do pacote de R$498,60 e a pagar uma indenização ao consumidor no valor de R$2 mil.

Com informações Migalhas.