Nota | Trabalho

Hospital pode dispensar técnica de enfermagem contratada para atender necessidade temporária

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu não prosseguir com a análise do recurso de uma profissional de enfermagem, admitida por meio de concurso público, que buscava sua reintegração após ser dispensada. A solicitação foi negada, uma vez que o edital do concurso estipulava a contratação por um período específico para suprir uma necessidade temporária.

Equipe Brjus

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu não prosseguir com a análise do recurso de uma profissional de enfermagem, admitida por meio de concurso público, que buscava sua reintegração após ser dispensada. A solicitação foi negada, uma vez que o edital do concurso estipulava a contratação por um período específico para suprir uma necessidade temporária.

A profissional de enfermagem, que ingressou por meio de um processo seletivo (concurso público) em 2007 no Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., em Porto Alegre (RS), e foi dispensada em 2011, ao término do contrato por prazo determinado, alegava ter direito a uma vaga permanente. Ela argumentava que o hospital havia realizado um novo concurso durante a validade do seu e que a cláusula do edital que previa a contratação temporária era ilegal.

No entanto, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgaram o pedido improcedente. Eles observaram que a profissional havia sido admitida para substituir empregadas que estavam de licença saúde e maternidade. De acordo com o TRT, o edital previa a contratação temporária por 180 dias, prorrogáveis por igual período, para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme autorizado pela Constituição Federal.

Em relação ao novo concurso, o TRT notou que as nomeações ocorreram após o término do processo seletivo no qual a profissional havia sido aprovada.

O ministro Dezena da Silva, relator do agravo pelo qual a profissional de enfermagem buscava revisitar o assunto no TST, afirmou que ela havia sido contratada temporariamente para atender a uma necessidade transitória, e não para preencher vagas permanentes. Isso, em sua opinião, elimina qualquer suposta ilegalidade ou abuso de poder que justificaria a anulação da dispensa e a conversão do contrato para prazo indeterminado, com a reintegração da empregada.

A decisão foi tomada por unanimidade.