Nota | Previdenciário

Homem que teve a aposentadoria cancelada por ser erroneamente declarado morto receberá indenização

Um aposentado que teve seu benefício do INSS suspenso após ser erroneamente declarado morto será compensado com R$10 mil por danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz federal Caio Souto Araújo, da 1ª Vara de Serra/SP, que concluiu que o INSS poderia ter evitado o erro ao solicitar a prova de vida.

Equipe Brjus

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Um aposentado que teve seu benefício do INSS suspenso após ser erroneamente declarado morto será compensado com R$10 mil por danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz federal Caio Souto Araújo, da 1ª Vara de Serra/SP, que concluiu que o INSS poderia ter evitado o erro ao solicitar a prova de vida.

Segundo os registros do caso, o beneficiário teve sua aposentadoria interrompida sob a alegação de óbito, deixando-o sem seus recursos alimentares por três meses. O juiz observou que o INSS deveria ter convocado o aposentado para realizar a prova de vida antes de interromper o benefício.

“Portanto, considerando que houve a cessação indevida do benefício do autor, caracterizado está o ato ilícito e, por conseguinte, a responsabilidade civil da Autarquia Previdenciária”, afirmou o magistrado.

O juiz também ressaltou que a angústia, o sofrimento e o prejuízo sofridos pelo autor poderiam ter sido evitados se o INSS tivesse agido com a devida diligência.

“O cancelamento indevido do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição acarretou à parte autora injusta privação de verba de natureza alimentar, essencial à sua subsistência, o que afronta a dignidade da pessoa humana e gera o dever de indenizar os danos causados.”

Assim, o magistrado determinou que o INSS pague R$10 mil ao aposentado por danos morais.

Com informações Migalhas.