A Google Brasil e a Goshme Soluções (JusBrasil) foram ordenadas a remover páginas com conteúdos processuais relacionados a um caso de violência doméstica. A decisão foi proferida pelo juízo do 4º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília/DF, que entendeu que as empresas deveriam realizar uma filtragem mínima de conteúdo para evitar a exposição indevida.
Nos autos, a mulher alegou que as empresas mantêm informações na internet que infringem sua privacidade e honra, expondo uma situação de violência doméstica na qual esteve envolvida e que resultou em processo judicial.
A Google Brasil defendeu-se alegando que é provedora de serviço de busca e não tem controle editorial sobre o conteúdo indexado, atuando dentro dos limites legais e removendo conteúdos mediante ordem judicial. Por sua vez, a JusBrasil argumentou que não tem responsabilidade sobre os conteúdos gerados por usuários e que segue as determinações do Marco Civil da Internet para a remoção do conteúdo.
Ao julgar o caso, a juíza esclareceu que, embora as empresas prestem um serviço público relevante, isso não as exime de realizar uma filtragem mínima para evitar a exposição indevida de pessoas envolvidas em processos judiciais.
Ela afirmou ainda que, mesmo que não se trate de processo em segredo de Justiça, os casos relacionados a direitos de família e a violência doméstica são naturalmente sensíveis e devem ser publicados de forma restrita, de modo que não seja possível identificar os envolvidos, nem expor seus dados pessoais.
Por fim, a magistrada destacou que a empresa JusBrasil expôs de forma inadequada a autora e seus dados pessoais e que, embora a empresa extraia as informações dos sites públicos de diversos tribunais do Brasil, deve realizar uma filtragem para não expor indevidamente as pessoas envolvidas, o que não foi observado neste caso.
Portanto, “não tenho dúvida que a situação em comento gerou danos morais à autora, em face da evidente violação dos seus direitos de personalidade, provocados pela falha de serviço da Goshme Soluções na gestão dos dados que publica”, concluiu a juíza.
Diante do exposto, a juíza determinou que as empresas retirem do ar as páginas contendo dados sensíveis sobre o processo da autora, além de condenar a Goshme Soluções a pagar R$4 mil por danos morais à mulher.
Com informações Migalhas.