O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham em seus quadros dirigentes parentes do parlamentar responsável pela indicação dos recursos. A decisão também alcança familiares de assessores parlamentares e se estende a outras pessoas jurídicas, como empresas que possuam entre sócios ou dirigentes cônjuges ou parentes de parlamentares, prestadores de serviços ou fornecedores.
A medida foi adotada no âmbito de ações que questionam a constitucionalidade e o modelo de liberação das emendas parlamentares. Relator de diversas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) sobre o tema, Dino ressaltou que o STF vem, desde 2022, impondo critérios mais rigorosos de transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Na decisão, o ministro afirmou que a destinação de emendas a entidades ligadas a familiares não se coaduna com o regime republicano, ao transformar recursos públicos em instrumento de favorecimento pessoal. Segundo ele, a prática desvirtua a finalidade constitucional das emendas e pode abrir margem para ilícitos, como o crime de peculato.
Dino também destacou que a proibição busca coibir práticas de nepotismo e improbidade administrativa, além de resguardar princípios constitucionais como a impessoalidade e a legitimidade da despesa pública. Para o ministro, o uso de recursos públicos em benefício de pessoas com vínculos familiares diretos ou indiretos compromete a confiança da sociedade nas instituições democráticas.












