A 12ª Câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a decisão da 2ª vara Cível de São Sebastião/SP, emitida pelo juiz Guilherme Kirschner, que determinou que o Estado de São Paulo indenizasse uma mulher pela divulgação de imagens do corpo carbonizado de seu pai, que estava no IML – Instituto Médico Legal após um acidente de trânsito.
A reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 20 mil.
Nos documentos do caso, a mulher relata que seu pai morreu em um acidente de trânsito e teve o corpo completamente carbonizado. Ela afirma que, logo após o incidente, imagens do cadáver de seu pai que estava no IML foram divulgadas nas redes sociais. Portanto, ela solicitou uma indenização de cem salários mínimos, considerando a gravidade da ofensa à sensibilidade e aos sentimentos da família.
Em primeira instância, o juiz aceitou o pedido e estabeleceu a indenização por danos morais em R$ 20 mil.
Em recurso, o desembargador Edson Ferreira constatou que a circulação das fotos nas redes sociais demonstra que as imagens foram capturadas enquanto o corpo estava sob custódia estatal, gerando responsabilidade objetiva.
“É absolutamente chocante e suscetível de ferir a sensibilidade de qualquer pessoa a imagem de um corpo humano consumido pelo fogo, e mais intensamente a dos familiares, que por muito tempo a conservarão na memória, revivendo a dor da perda trágica do ente querido.”
Nesse sentido, ele manteve a indenização em R$ 20 mil, considerando inegável o dever de indenização do Estado pelo dano causado à filha.
Com informações Migalhas.