A Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., subsidiária da proprietária do aplicativo WhatsApp no Brasil, foi condenada pelo Judiciário do Ceará a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um usuário que teve sua conta no aplicativo de mensagens suspensa sem aviso prévio ou justificativa.
A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em sessão realizada no último dia 3, conforme divulgado pelo TJCE na quarta-feira (17).
Em 12 de maio de 2022, de acordo com os documentos do processo, o usuário tentou acessar suas mensagens no WhatsApp, mas descobriu que sua conta havia sido suspensa por suposta violação dos termos de uso. O usuário, que possuía o mesmo número de celular há uma década, tentou entrar em contato com o WhatsApp por e-mail e atendimento online, mas recebeu apenas respostas automáticas, sem esclarecimentos sobre os motivos do cancelamento.
Alegando prejuízos profissionais e a perda de contatos pessoais, incluindo familiares e grupos de estudo, o usuário decidiu recorrer à Justiça para reativar a conta, recuperar as mensagens armazenadas no aplicativo e solicitar indenização por danos morais.
Em sua defesa, o Facebook argumentou que não poderia ser responsabilizado pelo caso, alegando não ser o “proprietário, provedor ou operador” do WhatsApp e afirmou que o usuário utilizava o aplicativo para propósitos comerciais inadequados.
Em 4 de maio de 2023, o Juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaruana, Ceará, ordenou o restabelecimento da conta em 10 dias, sob pena de multa diária de R$1 mil, e condenou o Facebook a pagar uma indenização por danos morais de R$10 mil.
A empresa recorreu da decisão no TJCE, reiterando os argumentos da defesa. No entanto, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença de primeira instância.
O desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, ao analisar o caso, considerou a reparação por danos morais devida, destacando que o banimento injustificado sugere uma violação anormal à personalidade, causando sofrimento, aborrecimentos, dissabores, frustrações e abalos psíquicos e financeiros ao usuário. Ele enfatizou que o WhatsApp se tornou essencial na comunicação interpessoal e empresarial, e a interrupção abrupta do serviço, sem justificativa, viola as expectativas do consumidor, resultando em danos morais.
Com informações Amo Direito.