Uma candidata ao posto de sargento nas áreas de música e saúde da Força Aérea Brasileira (FAB), que havia sido excluída do processo seletivo por não cumprir um dos critérios estabelecidos no edital do certame – não possuir filhos ou dependentes, não ser casada ou ter constituído união estável, assegurou o direito de continuar no processo seletivo. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que modificou a sentença do Juízo da 20ª Vara Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Em seu apelo ao Tribunal, a requerente argumentou que não há evidências de que o requisito imposto pelo edital (não ter dependentes ou vínculo conjugal) afeta a qualidade do trabalho.
Ao examinar o caso, o relator, desembargador federal Eduardo Martins, ressaltou que a Constituição Federal determina, em seu artigo 226, que “a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado” e, para efeito dessa proteção do Estado, não se pode admitir a imposição de restrições contrárias a essa garantia.
O juiz também citou o artigo 1.513 do Código Civil: “É defeso a qualquer pessoa de direito público ou direito privado interferir na comunhão de vida instituída pela família”.
Ao finalizar seu voto, o relator afirmou que a eliminação de candidatos em concursos públicos não pode estar vinculada à esfera privada do indivíduo, especialmente à sua vida familiar, considerando o preceito constitucional do amplo acesso aos cargos públicos e o direito fundamental ao planejamento familiar.
A decisão do Colegiado foi unânime.