Nota | Civil

Estado do GO indenizará paciente de risco encaminhado a posto de saúde

A juíza Andréia Marques de Jesus Campos, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude de Jataí/GO, proferiu sentença condenatória contra o Estado de Goiás, determinando a indenização de um paciente por danos materiais e morais. O paciente, que necessitava de uma cirurgia urgente, foi inadequadamente direcionado a um posto de saúde em vez de ser encaminhado para o procedimento cirúrgico necessário.

Equipe Brjus

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A juíza Andréia Marques de Jesus Campos, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude de Jataí/GO, proferiu sentença condenatória contra o Estado de Goiás, determinando a indenização de um paciente por danos materiais e morais. O paciente, que necessitava de uma cirurgia urgente, foi inadequadamente direcionado a um posto de saúde em vez de ser encaminhado para o procedimento cirúrgico necessário.

Nos autos, o autor alegou que a falha no atendimento médico resultou em graves danos à sua saúde. Ele relatou que, devido à demora e à falta de infraestrutura para a realização da cirurgia, teve que vender parte de seu patrimônio e buscar doações para financiar a operação em um hospital particular.

Na sentença, a juíza homologou o laudo pericial que identificou falhas do Estado de Goiás na regulação do processo para a cirurgia de urgência. A magistrada observou que, apesar da gravidade do estado de saúde do autor, ele foi transferido de um hospital de alta complexidade para um posto de saúde, o que configurou imprudência e omissão por parte do Estado.

Como resultado, o Estado de Goiás foi condenado ao pagamento de R$142.991,10 a título de danos materiais, que correspondem aos custos da cirurgia realizada em instituição privada, além de R$ 10 mil por danos morais.

Com informações Migalhas.