Nota | Trabalho

Empresa será obrigada a indenizar o homem que foi forçado a rezar ajoelhado ao final das reuniões

Um empregado que foi insultado pelo superior e forçado a orar de joelhos ao término das reuniões de trabalho receberá uma compensação de R$ 5 mil da ex-empregadora. A decisão foi tomada pelo juiz do Trabalho Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, da 10ª vara de Belo Horizonte/MG, levando em consideração o relato de uma testemunha, que corroborou a versão do homem.

Equipe Brjus

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Um empregado que foi insultado pelo superior e forçado a orar de joelhos ao término das reuniões de trabalho receberá uma compensação de R$ 5 mil da ex-empregadora. A decisão foi tomada pelo juiz do Trabalho Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, da 10ª vara de Belo Horizonte/MG, levando em consideração o relato de uma testemunha, que corroborou a versão do homem.

Segundo o empregado, durante o contrato de trabalho, ele foi frequentemente insultado pelo superior e forçado a orar de joelhos ao final das reuniões de trabalho. A empregadora, uma indústria de bebidas, argumentou que o tratamento dado ao profissional estava dentro dos padrões de normalidade e, portanto, não justificaria a compensação.

No entanto, uma testemunha ouvida em um processo semelhante confirmou a versão do ex-empregado. A testemunha relatou que o tratamento dado pelo supervisor aos empregados era inadequado. “Ele insultava todos os funcionários de maneira pejorativa, chamando-os de molambos, incompetentes, preguiçosos, burros, lixo, porcos e outros insultos nas reuniões semanais. Além disso, após as reuniões, o supervisor forçava os funcionários a orar, às vezes, de joelhos”, relatou.

A testemunha da empregadora, também ouvida naquele processo, confirmou que as orações eram realizadas, mas afirmou que sempre era enfatizado que quem não quisesse participar estava livre para escolher e que não havia obrigatoriedade de se ajoelhar.

No entanto, segundo o juiz, a testemunha enfatizou várias vezes que não fazia parte da equipe daquele supervisor, “o que tornava impossível relatar sobre os acontecimentos das reuniões”.

Para o juiz, o depoimento da primeira testemunha, que fazia parte da equipe do gestor e que confirmou os insultos verbais e a obrigatoriedade das orações, tem mais valor.

Levando em consideração esse cenário, a gravidade da lesão, o grau de culpa da empregadora e o caráter pedagógico da medida para desencorajar novos eventos do mesmo tipo, o magistrado determinou que o trabalhador receba R$ 5 mil por danos morais.

Com informações Direito News.