Nota | Civil

Empresa de transporte rodoviário é condenada por não disponibilizar plataforma elevatória

A empresa de transporte rodoviário foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma passageira com deficiência, cujo direito à acessibilidade foi violado. A decisão foi mantida pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A empresa de transporte rodoviário foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma passageira com deficiência, cujo direito à acessibilidade foi violado. A decisão foi mantida pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A passageira havia adquirido bilhetes para uma viagem de ida e volta entre Osasco/SP e Luís Eduardo Magalhães/BA. No entanto, na viagem de retorno, a empresa não disponibilizou o equipamento de elevação para cadeirantes, fazendo com que seu marido a carregasse até o assento.

A relatora do recurso, Daniela Menegatti Milano, destacou que a atitude da empresa violou tanto o Código de Defesa do Consumidor, devido à falha na prestação do serviço, quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pela falta de acessibilidade.

Ela ressaltou que, sendo um veículo acessível, de características rodoviárias e destinado ao transporte coletivo de passageiros, deveria possuir uma plataforma elevatória ou dispositivos e outros equipamentos alternativos à plataforma elevatória. O carregamento por funcionários ou mesmo parentes do passageiro com deficiência não é adequado.

Além disso, a magistrada declarou que a falha no sistema de acesso para cadeirantes exige reparação moral, tanto pelo sofrimento causado à passageira, quanto pela situação vexatória a que foi exposta.

Com informações Migalhas.