A 4ª Câmara Cível ratificou uma decisão de primeira instância que favoreceu uma ação que impede a companhia de saneamento de Goiás de solicitar modificações em projetos de empreendimentos que já foram analisados e aprovados.
Nos documentos do caso, a empresa de empreendimentos imobiliários argumentou que a companhia de saneamento alterou de forma unilateral as exigências para a finalização do sistema de saneamento em obras em curso, pedindo novos projetos sem apresentar justificativas convincentes.
Na decisão de primeira instância, o juiz determinou que a companhia de saneamento se abstivesse de solicitar modificações nos projetos que foram originalmente aprovados e proibiu ações que pudessem impedir o avanço das construções.
Em sua defesa, a companhia de saneamento argumentou que, durante a execução das obras de loteamentos, é essencial reconhecer seu direito de solicitar a atualização dos projetos de engenharia dos empreendedores, se necessário.
No recurso, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, relator do caso, salientou que a companhia de saneamento apenas apresentou as notas dos serviços realizados, sem fornecer documentos que justificassem a necessidade de novos projetos.
“A companhia de saneamento, que é a apelante, não apresentou nenhum documento que demonstrasse os motivos para exigir os novos projetos, desconsiderando o disposto no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).”
Dessa forma, o recurso da companhia de saneamento foi rejeitado.
Com informações Migalhas.