O Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$7,8 mil por danos morais e materiais à esposa de um paciente que teve sua aliança de casamento extraviada após falecer em um hospital público. A decisão, proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, reconheceu a responsabilidade do Estado pela falha no procedimento de retirada de pertences pessoais do falecido.
O incidente ocorreu em outubro de 2021, quando o marido da autora foi internado por seis dias no Hospital Regional de Santa Maria, onde veio a falecer. A esposa, que acompanhou o marido durante todo o período de internação, relatou que, ao se ausentar momentaneamente, deixou o cônjuge aos cuidados de uma amiga da família. Após o falecimento, ao iniciar os trâmites de liberação do corpo, a autora constatou o desaparecimento da aliança de casamento que o marido utilizava.
Sem obter resposta após formalizar uma reclamação na ouvidoria do hospital, a esposa recorreu à Justiça. Em sua defesa, o Distrito Federal alegou não haver provas de sua responsabilidade pelo desaparecimento do objeto, sustentando que não havia registro de que o falecido estivesse com a aliança e que o recolhimento de pertences deveria ocorrer na presença de duas testemunhas, procedimento que, segundo o DF, não foi realizado.
No entanto, durante o julgamento, uma testemunha que acompanhou o paciente confirmou que ele estava com a aliança antes de ser transferido para a UTI. A 2ª Turma Recursal, ao avaliar os fatos, considerou uma declaração do Núcleo de Citopatologia e Anatomia Patológica, que atribuiu à equipe de enfermagem a responsabilidade de recolher os pertences do paciente na presença de duas testemunhas, procedimento que não foi cumprido.
Diante da omissão estatal, a Turma concluiu que o dano poderia ter sido evitado se o procedimento adequado tivesse sido realizado e devidamente registrado no prontuário. A juíza relatora do caso enfatizou que a responsabilidade civil do Estado se configura quando o dano é decorrente de uma falha que poderia ter sido evitada.
Assim, o Distrito Federal foi condenado a indenizar a esposa do paciente em R$3,9 mil por danos materiais, referentes ao valor da aliança, e em igual quantia por danos morais, totalizando R$7,8 mil.
Com informações Migalhas.