A Justiça de São Paulo ordenou a penhora de bens do ex-governador Ciro Gomes (CE) e concedeu permissão, se necessário, para o arrombamento de sua residência e de outras propriedades suas com o uso de força policial. A decisão foi tomada pelo juiz Diego Ferreira Mendes devido a uma dívida de aproximadamente R$33 mil de Ciro com o escritório de advocacia Fidalgo Advogados.
O escritório representou a editora Abril em um processo por danos morais iniciado pelo ex-governador em 2018 contra a revista Veja e os jornalistas Nonato Viegas e Hugo Marques.
Ciro perdeu o processo e foi condenado a pagar os honorários advocatícios dos advogados dos jornalistas. Como não efetuou o pagamento, foi determinada a penhora. Os R$33 mil incluem a atualização monetária, juros e multa pelo descumprimento da decisão.
O processo foi iniciado pelo ex-governador contra a Abril devido à reportagem “O esquema cearense”, publicada durante as eleições de 2018. O texto afirmava que a Procuradoria da República estava investigando a existência de um esquema de extorsão contra empresários do Estado e alegava que um ex-tesoureiro do Pros (Niomar Calazans) envolvia Ciro no caso.
Na reportagem, Niomar afirmava que o esquema era usado para financiar campanhas eleitorais e que Ciro e seu irmão Cid Gomes haviam adquirido por R$2 milhões o controle do partido no Ceará durante as eleições de 2014.
O ex-governador argumentou à Justiça que as acusações eram “levianas, ofensivas e inverídicas” e que a revista, sem ter provas, nunca deveria ter publicado o texto. De acordo com Ciro, os jornalistas ultrapassaram a liberdade de imprensa para “atacar, ofender e manchar, de forma falaciosa e irresponsável”, sua reputação, “vinculando-o de forma inverídica aos escândalos da Lava Jato”.
A Justiça rejeitou a argumentação, pois entendeu que a revista apenas exerceu seu direito de informar. A sentença destacou que a reportagem foi baseada não apenas na entrevista, mas também em delações premiadas homologadas na Operação Lava Jato.
Ciro recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas não teve sucesso. O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Ao autorizar o uso de força policial para a realização da penhora de bens (como por exemplo, obras de arte, móveis e joias) nas propriedades de Ciro, o juiz Mendes afirmou que a medida se aplica a todos os endereços conhecidos de Ciro, endo em vista a resistência imotivada do executado em cumprir a obrigação”.
Ciro ainda pode recorrer da penhora.
À Justiça, ele afirmou que está cumprindo todas as determinações judiciais e que, em nenhum momento, “adotou qualquer conduta que represente subversão ao processo executivo.’’
Ele também afirmou que medidas atípicas “são incabíveis quando analisadas sob o ponto de vista da proporcionalidade e razoabilidade”.
Com informações Direito News.