Nota | Civil

CFM não pode proibir médicos de divulgarem titulações de pós-graduação

A magistrada federal Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJ/DF), concedeu autorização para que profissionais da medicina possam divulgar suas titulações de pós-graduação lato sensu, reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), sem estarem sujeitos às restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Equipe Brjus

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A magistrada federal Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJ/DF), concedeu autorização para que profissionais da medicina possam divulgar suas titulações de pós-graduação lato sensu, reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), sem estarem sujeitos às restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A ação civil pública, proposta pela Abramepo – Associação Brasileira de Médicos, questionou a validade das resoluções do CFM que restringem a divulgação, por médicos, de títulos de pós-graduação lato sensu concedidos por instituições credenciadas pelo MEC. A entidade argumentou que tais limitações ultrapassam o poder regulatório do CFM e violam a Lei 3.268/57, que regula o exercício legal da medicina, além de infringir a Constituição Federal.

Em decisão liminar, o juízo autorizou que os médicos representados pela Abramepo possam divulgar suas especializações sem o risco de sofrerem sanções disciplinares.

Ao proferir a decisão, a juíza enfatizou que a restrição aos médicos de divulgarem suas titulações de pós-graduação lato sensu obtidas em instituições reconhecidas pelo MEC, por meio de resolução ou ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico. Ela afirmou que tal restrição viola o princípio constitucional da legalidade e as liberdades individuais.

“O profissional médico possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Res. 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”,  complementou.

Dessa forma, a magistrada confirmou a tutela de urgência e julgou procedentes os pedidos, garantindo aos médicos representados pela associação o direito de divulgar e anunciar suas respectivas titulações de pós-graduação lato sensu, desde que devidamente reconhecidas pelo MEC.

Com informações Migalhas.