A magistrada federal Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJ/DF), concedeu autorização para que profissionais da medicina possam divulgar suas titulações de pós-graduação lato sensu, reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), sem estarem sujeitos às restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A ação civil pública, proposta pela Abramepo – Associação Brasileira de Médicos, questionou a validade das resoluções do CFM que restringem a divulgação, por médicos, de títulos de pós-graduação lato sensu concedidos por instituições credenciadas pelo MEC. A entidade argumentou que tais limitações ultrapassam o poder regulatório do CFM e violam a Lei 3.268/57, que regula o exercício legal da medicina, além de infringir a Constituição Federal.
Em decisão liminar, o juízo autorizou que os médicos representados pela Abramepo possam divulgar suas especializações sem o risco de sofrerem sanções disciplinares.
Ao proferir a decisão, a juíza enfatizou que a restrição aos médicos de divulgarem suas titulações de pós-graduação lato sensu obtidas em instituições reconhecidas pelo MEC, por meio de resolução ou ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico. Ela afirmou que tal restrição viola o princípio constitucional da legalidade e as liberdades individuais.
“O profissional médico possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Res. 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”, complementou.
Dessa forma, a magistrada confirmou a tutela de urgência e julgou procedentes os pedidos, garantindo aos médicos representados pela associação o direito de divulgar e anunciar suas respectivas titulações de pós-graduação lato sensu, desde que devidamente reconhecidas pelo MEC.
Com informações Migalhas.