Nota | Trabalho

Capataz agredido em confronto entre touros tem direito à indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho sentenciou um produtor rural de Umuarama (PR) a pagar uma indenização de R$ 25 mil a um capataz que sofreu um acidente de trabalho com touros da propriedade. A decisão baseia-se na premissa de que o manejo de animais de grande porte em ambiente rural apresenta riscos superiores à média de outras atividades, resultando na responsabilidade do empregador por acidentes que possam ocorrer.

Equipe Brjus

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho sentenciou um produtor rural de Umuarama (PR) a pagar uma indenização de R$ 25 mil a um capataz que sofreu um acidente de trabalho com touros da propriedade. A decisão baseia-se na premissa de que o manejo de animais de grande porte em ambiente rural apresenta riscos superiores à média de outras atividades, resultando na responsabilidade do empregador por acidentes que possam ocorrer.

Na ação trabalhista, o capataz relatou que era responsável por aproximadamente 1.100 cabeças de gado na propriedade. O incidente aconteceu em novembro de 2018, quando ele estava sozinho, conduzindo o gado de um pasto para outro a cavalo.

Durante essa tarefa, os touros começaram a lutar e, ao colidirem com a porteira entre os dois pastos, o capataz foi atingido no rosto. Com o impacto da madeira, ele desmaiou até recuperar a consciência e buscar socorro. O arame que fechava a porteira enrolou em sua mão, fraturando os dedos da mão esquerda. Segundo seu depoimento, os dedos perderam a mobilidade e o nariz ficou visivelmente desviado, só podendo ser corrigido por cirurgia não coberta pelo SUS.

O produtor rural, por outro lado, atribuiu o acidente ao próprio empregado, alegando imprudência ao fechar a porteira e desmontar do cavalo perto do gado. Ele argumentou que não existiria equipamento de segurança capaz de prevenir o acidente, que nunca teria acontecido se não fosse pela ação insegura praticada pelo empregado, que teria negligenciado seu dever de segurança.

O juízo da Vara do Trabalho de Paranavaí considerou o pedido de indenização procedente. Segundo a sentença, touros são animais de temperamento imprevisível e seu manejo representa riscos excepcionais de acidentes.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença, por entender que não havia relação entre o dano sofrido pelo capataz e qualquer ação do empregador. Na avaliação do TRT, o acidente ocorreu por razões circunstanciais, alheias à vontade e às determinações do produtor rural, que não poderia ser responsabilizado por ele.

No TST, a interpretação foi diferente. De acordo com o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do capataz, ele sofreu danos materiais, estéticos e teve seu direito de personalidade violado. O ministro lembrou que o TST, em casos análogos, tem classificado as atividades de vaqueiro no manejo de grandes animais como de risco, o que elimina a necessidade de demonstração de culpa para fins de responsabilização do empregador.

A decisão foi unânime.