Nota | Constitucional

Candidato com idade exigida no ano da inscrição poderá fazer concurso militar

Um candidato a um concurso da carreira militar que atende à exigência de idade no momento da inscrição, e não no ano da matrícula, terá permissão para se inscrever. Foi o que decidiu o juiz federal Mateus Benato Pontalti, da 13ª vara Federal Cível da SJDF, ao conceder uma medida cautelar.

Equipe Brjus

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Um candidato a um concurso da carreira militar que atende à exigência de idade no momento da inscrição, e não no ano da matrícula, terá permissão para se inscrever. Foi o que decidiu o juiz federal Mateus Benato Pontalti, da 13ª vara Federal Cível da SJDF, ao conceder uma medida cautelar.

O requerente pediu a liberação no sistema online da Escola de Sargentos das Armas (ESA) para se inscrever na área ‘Geral’ do concurso para admissão nos cursos de formação e graduação de sargentos. 

Contudo, o edital estipula a verificação da idade no ano da matrícula, e não no ato da inscrição para o concurso. Para a área de interesse do candidato, é necessário ter entre 17 e 24 anos, ‘completados até 31 de dezembro do ano da matrícula’.

Ao examinar o caso, o juiz Pontalti notou que a regra do edital diverge do entendimento jurisprudencial, o que indica a probabilidade do direito.

Portanto, a tutela de urgência foi concedida para assegurar a inscrição no concurso, permitindo a escolha da vara com a verificação do requisito de idade no momento da inscrição, garantindo-lhe o direito de prosseguir nas etapas, desde que cumpra os demais requisitos e seja aprovado.

Com informações Migalhas.