O magistrado Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, ordenou que a comissão organizadora do concurso para fisioterapeuta da Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, reconsidere a exclusão de uma candidata na fase de heteroidentificação. O juiz concluiu que a recusa da comissão não foi devidamente justificada.
A aspirante ao cargo de fisioterapeuta declarou que se registrou no concurso público, tendo sua inscrição na cota para pardos inicialmente aceita. Contudo, essa decisão foi posteriormente revogada no “Procedimento de Heteroidentificação”, sob o argumento de que ela não apresenta características fenotípicas que a classifiquem como negra.
A candidata relatou ter fornecido vários documentos e descrições de suas características físicas para validar sua autodeclaração como parda. Além disso, defendeu que, se fosse reconhecida como parda, estaria qualificada dentro da cota, superando outro concorrente no concurso.
Em sua defesa, a comissão manteve a posição de que a candidata não possui as características fenotípicas necessárias.
Ao avaliar o pedido, o juiz destacou que a jurisprudência é consistente em limitar a atuação do Poder Judiciário à avaliação de legalidade e em proteger a intervenção excepcional diante de evidente abuso da comissão.
No caso em questão, o juiz notou que tanto a decisão administrativa preliminar quanto a que analisou o recurso interposto pela candidata apenas registraram que ela “não possui características fenotípicas que a identificam como negra”, sem qualquer justificativa detalhada. O juiz enfatizou que a recusa deveria se referir à condição de parda, e não apenas à ausência de características que a identifiquem como negra.
Além disso, o juiz mencionou que, em relação a esse mesmo concurso, já se deparou com recusas da comissão que eram mais detalhadas na justificativa da rejeição, o que não ocorreu neste caso específico.
Diante disso, o juiz concedeu o pedido de tutela e determinou que a comissão realize uma nova avaliação da candidata no âmbito do procedimento de heteroidentificação, com uma resposta devidamente justificada.
Com informações Migalhas.