Nota | Penal

Acusada abre recipiente de bebida alcoólica durante audiência e é condenada a pagar multa de R$ 14 mil

O magistrado Alan Ide Ribeiro da Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis/TO, encerrou o depoimento de uma testemunha em razão da ré ter aberto uma garrafa de cerveja durante a audiência. No caso em análise, a ré enfrentava acusações relacionadas aos delitos de ameaça e injúria racial.

Equipe Brjus

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O magistrado Alan Ide Ribeiro da Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis/TO, encerrou o depoimento de uma testemunha em razão da ré ter aberto uma garrafa de cerveja durante a audiência. No caso em análise, a ré enfrentava acusações relacionadas aos delitos de ameaça e injúria racial.

A gravação revela o momento em que a ré inicia a abertura de uma garrafa de cerveja durante o depoimento de uma das testemunhas. Expressando indignação, o magistrado a excluiu da sala virtual e aplicou-lhe uma multa de dez salários-mínimos por desrespeito ao Judiciário.

“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério de julgamento. Então não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída.”

Na sentença, o magistrado absolveu a ré da acusação de injúria por falta de provas, mas a condenou a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, a ré foi condenada por litigância de má-fé devido à sua conduta durante a audiência.A Defensoria Pública do Tocantins, por meio de nota, afirmou que “a DPE/TO não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual”.

Com informações Migalhas.