As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para as presidências das Seccionais estão movimentando a advocacia em todo o país. As eleições, que ocorrerão na segunda quinzena de novembro deste ano, irão definir as novas diretorias nos estados e os futuros conselheiros federais da OAB para o triênio 2025-2027.
Os advogados que estejam adimplentes com suas anuidades poderão participar do processo eleitoral.
As regras para a composição do corpo eleitoral são estabelecidas no inciso I do art. 26 do Provimento 222/2023.
Veja quem está apto a votar:
a) os advogado inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das anuidades, considerando-se regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com as parcelas vencidas, com exceção dos licenciados, sendo facultativo o voto dos advogados maiores de 70 (setenta) anos;
b) os advogados originariamente inscritos ao longo dos 30 (trinta) dias contínuos anteriores à realização das eleições, em situação regular perante a OAB, devendo constar em listagem autônoma a ser oferecida, no dia útil seguinte à data do respectivo juramento, às chapas concorrentes que receberam a listagem prevista no caput do art. 22 deste Provimento, bem como em anotação apartada para o exercício de voto nas urnas de contingência disponibilizadas no dia da eleição, se necessárias;
c) os advogados que até o dia 31 de dezembro do ano anterior à eleição formalizaram requerimento de transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto, ficando este prazo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, em caso de feriado, recesso ou férias coletivas no Conselho Seccional.
As eleições da OAB são um evento crucial para a advocacia, garantindo que todos os advogados participem ativamente na escolha de seus representantes. Fique atento às datas e às regras para exercer seu direito de voto.