À medida que se aproximam as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é crucial que os candidatos e eleitores estejam cientes das condutas vedadas durante a campanha eleitoral.
O Provimento 222/2023, que regulamenta o procedimento eleitoral da OAB, define claramente as ações proibidas, visando garantir um processo justo e ético. Veja algumas ações expressamente vedadas pelo artigo 19 do referido provimento:
I – Promoção Pessoal Irregular: Qualquer promoção pessoal dos candidatos destinada à captação de clientela ou com finalidades alheias ao processo eleitoral ou aos interesses e deveres da OAB está proibida.
II – Ofensas e Fake News: É vedada a ofensa à honra e à imagem dos candidatos, incluindo violência política e a divulgação de notícias falsas (fake news), especialmente aquelas relacionadas a gênero, orientação sexual ou raça.
III – Imagem da Instituição: A imagem da OAB não pode ser comprometida, inclusive por meio da divulgação de fake news.
IV – Dignidade da Profissão: Temas que comprometam a dignidade da profissão e da OAB não devem ser abordados.
V – Propaganda Institucional: A propaganda institucional da OAB não deve ser utilizada para promoção pessoal dos candidatos.
VI – Pesquisa Eleitoral: Nos 15 dias anteriores à data das eleições, a divulgação de pesquisas eleitorais é proibida.
Essas regras visam assegurar a integridade e a equidade do processo eleitoral da OAB, preservando a ética profissional e a confiança na instituição.