As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o triênio 2025-2027, ocorrem em novembro deste ano. De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa correspondente a 20% do valor da anuidade, salvo em casos de ausência justificada por escrito, a ser avaliada pela Diretoria do Conselho Seccional.
No dia das eleições é importante que os advogados inscritos apresentem um documento oficial com foto para comprovar sua identidade e legitimidade do voto.
Para comprovar a legitimidade, os eleitores devem apresentar um dos seguintes documentos:
– Cartão ou Carteira de Identidade de Advogado
– Cédula de Identidade – RG
– Carteira Nacional de Habilitação – CNH
– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
– Passaporte