Nota | Eleitoral

Veja quais documentos são válidos para votar nas eleições da OAB

As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB), para o triênio 2025-2027, ocorrem em novembro deste ano. De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa correspondente a 20% do valor da anuidade, salvo em casos de ausência justificada por escrito, a ser avaliada pela Diretoria do Conselho Seccional.

Equipe Brjus

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As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB), para o triênio 2025-2027, ocorrem em novembro deste ano. De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa correspondente a 20% do valor da anuidade, salvo em casos de ausência justificada por escrito, a ser avaliada pela Diretoria do Conselho Seccional.

No dia das eleições é importante que os advogados inscritos apresentem um documento oficial com foto para comprovar sua identidade e legitimidade do voto. 

Para comprovar a legitimidade, os eleitores devem apresentar um dos seguintes documentos:

– Cartão ou Carteira de Identidade de Advogado

– Cédula de Identidade – RG

– Carteira Nacional de Habilitação – CNH

– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

– Passaporte