Nota | Eleitoral

Veja como ocorre a apuração dos votos nas eleições internas da OAB

As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seguem um processo detalhado e regulamentado para a apuração dos votos, conforme estipulado pelo Provimento nº 222/2023.

Equipe Brjus

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As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seguem um processo detalhado e regulamentado para a apuração dos votos, conforme estipulado pelo Provimento nº 222/2023.

Entenda de forma clara e acessível as etapas envolvidas na apuração dos votos, desde o encerramento da votação até a proclamação dos resultados, com base nos artigos e parágrafos relevantes do Provimento.

1. Preparativos Iniciais: Comissão Eleitoral Seccional

No dia das eleições, a Comissão Eleitoral Seccional se reúne presencialmente durante todo o período de votação, apuração e proclamação dos resultados. Este é um momento crucial para a deliberação sobre quaisquer incidentes, impugnações ou reclamações que possam surgir.

Base Legal: Art. 9º, caput do Provimento nº 222/2023:

 “A Comissão Eleitoral Seccional permanecerá reunida presencialmente ao longo de todo o período de votação, apuração e proclamação de resultados, no dia das eleições, para fins de deliberação quanto a eventuais incidentes, impugnações e reclamações.”

2. Composição das Mesas Eleitorais

As Mesas Eleitorais, responsáveis pela recepção e apuração dos votos, são compostas por advogados regularmente inscritos na OAB e adimplentes com suas anuidades. Essas mesas são designadas pela Comissão Eleitoral Seccional e têm a responsabilidade de garantir a integridade e a correta apuração dos votos.

Base Legal: Art. 26, § 2º do Provimento nº 222/2023:

“As Mesas Eleitorais de recepção e apuração de votos, designadas pela Comissão Eleitoral Seccional, são compostas por advogados(as) regularmente inscritos(as) na OAB, na respectiva Seção Eleitoral, adimplentes com o pagamento das anuidades, considerando-se regulares aqueles(as) que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com as parcelas vencidas.”

3. Encerramento da Votação e Apuração dos Votos

Após o encerramento da votação, as Mesas Eleitorais são responsáveis pela apuração dos votos. Esse processo pode ocorrer nos locais de votação ou em outros locais designados pela Comissão Eleitoral Seccional. 

Os resultados são registrados em documentos oficiais e o material de votação é entregue à Comissão Eleitoral Seccional ou a uma subcomissão por ela designada.

Base Legal: Art. 27, caput, do Provimento nº 222/2023 

“ Encerrada a votação, as Mesas Eleitorais de recepção apuram os votos das respectivas urnas, nos mesmos locais ou em outros designados pela Comissão Eleitoral Seccional, preenchendo e assinando os documentos dos resultados e entregando todo o material à referida comissão ou à subcomissão por ela designada.”

4. Fiscalização da Apuração dos Votos

Durante a apuração, a presença dos fiscais das chapas é garantida para assegurar a transparência do processo. A legislação eleitoral vigente é adotada para assegurar a legalidade da apuração e a integridade dos resultados.

Base Legal: Art. 27, § 1º do Provimento nº 222/2023 

“A apuração, em qualquer modalidade, tem a fiscalização das chapas, adotando-se, no que couber, a legislação eleitoral para a matéria.”

Após a contagem dos votos, os documentos são preenchidos e assinados, e os resultados são entregues à Comissão Eleitoral Seccional. A Comissão, então, é responsável pela proclamação dos resultados oficiais da eleição.