Na sessão administrativa realizada na quinta-feira, 27, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou, por unanimidade, a rejeição do pedido de revisão do eleitorado do município de Santo Antônio de Lisboa, no Piauí. Os ministros concordaram integralmente com o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que refutou a solicitação por falta de evidências que justificassem a necessidade de revisão.
O requerimento para correição e revisão do eleitorado foi inicialmente apresentado pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que o remeteu ao TSE, autoridade competente para determinar tal revisão. O PT alegou uma suposta discrepância entre o número de eleitores registrados e a população total do município.
O TRE-PI encaminhou ao TSE a solicitação de revisão do eleitorado de Santo Antônio de Lisboa, abrangendo os eleitores registrados até 31 de dezembro de 2020, conforme o artigo 104 da Resolução TSE nº 23.659/2021. Segundo o referido artigo, “se, na correição do eleitorado, for comprovada a fraude em proporção que comprometa a higidez do Cadastro Eleitoral, o tribunal regional eleitoral, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, ordenará a revisão do eleitorado”.
Em seu voto, o ministro Ramos Tavares destacou que, em ano eleitoral, o TSE só realiza revisões quando há comprovação de irregularidades que possam comprometer o processo eleitoral, condições ausentes no presente caso. Ele também sublinhou a falta de previsão orçamentária específica para a execução do procedimento solicitado.