Nota | Trabalho

TRT-22ª atua como mediador na assinatura da convenção coletiva do transporte público de Teresina

Em uma audiência pré-processual realizada na última terça-feira, 14 de maio, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) mediou a assinatura de um acordo coletivo de trabalho para os profissionais do transporte urbano de Teresina. A juíza Sylvia Miranda conduziu a mediação.

Equipe Brjus

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Foto reprodução: TRT-22

Em uma audiência pré-processual realizada na última terça-feira, 14 de maio, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) mediou a assinatura de um acordo coletivo de trabalho para os profissionais do transporte urbano de Teresina. A juíza Sylvia Miranda conduziu a mediação.

O acordo coletivo estipula um aumento salarial de 6,97% para motoristas, cobradores e fiscais. Além disso, o vale-alimentação foi aumentado para R$ 500,00 e foi concedido um auxílio-saúde no valor de R$ 107,00.

A Prefeitura de Teresina se comprometeu a fornecer um subsídio mensal de R$ 4.750.000,00 às empresas de transporte público urbano. Além disso, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) fará um aporte de R$ 10 milhões, dividido em até oito parcelas, para o sistema de transporte público urbano. O acordo sobre os repasses foi firmado entre a administração municipal e as empresas concessionárias.

O acordo coletivo, que tem vigência de 1° de maio do corrente ano até 30 de abril de 2025, foi assinado pelo Sindicato de Transportes Rodoviários do Estado do Piauí (Sintetro), pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Edno Moura, e pelo TRT da 22ª Região.