O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), por meio da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, proferiu, em 25 de setembro, decisão liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina. A medida visa coibir práticas de assédio eleitoral na referida fundação, resguardando a liberdade de escolha política dos colaboradores, independentemente de suas relações contratuais.
Na análise do caso, o juiz Tibério Villar determinou à FMS que se abstenha de quaisquer ações que possam interferir na liberdade de voto dos servidores e colaboradores, incluindo, mas não se limitando a, ameaças de demissão, transferências motivadas por escolhas políticas, convocações para reuniões de caráter eleitoral, e qualquer forma de coação ou intimidação. O magistrado enfatizou que tais condutas configuram violação a princípios constitucionais fundamentais, entre os quais se destacam o pluralismo político e o direito ao voto livre e secreto, garantidos pela Constituição Federal.
Adicionalmente, a FMS deverá divulgar amplamente a decisão liminar, utilizando avisos em suas dependências, nas redes sociais e em outros meios de comunicação interna, a fim de assegurar a efetividade da medida. A decisão também prevê a imposição de multa por descumprimento das ordens judiciais, podendo alcançar até R$200.000,00, além de penalidades adicionais por cada trabalhador que sofrer assédio eleitoral.
A FMS será notificada da decisão por meio de oficial de justiça, para que cumpra imediatamente a ordem judicial. Em seguida, será marcada audiência de conciliação. Na ausência de acordo, a ré terá a oportunidade de apresentar contestação, e o processo seguirá para instrução. Após a finalização da fase instrutória, o caso será sentenciado, com a possibilidade de interposição de recurso ordinário ao TRT em face da sentença proferida.