Nota | Trabalho

TRT-22 celebra acordo de pensão vitalícia entre trabalhador e revendedora de bebidas após acidente

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) homologou um acordo de pensão vitalícia e reparação por danos materiais, morais e estéticos, totalizando R$350.000,00, entre uma revendedora de bebidas e um ex-empregado da empresa. A audiência conciliatória ocorreu de forma digital na Vara do Trabalho de Parnaíba, na quarta-feira, 18 de setembro, sob a condução do juiz do trabalho Gustavo Lima Martins.

Equipe Brjus

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O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) homologou um acordo de pensão vitalícia e reparação por danos materiais, morais e estéticos, totalizando R$350.000,00, entre uma revendedora de bebidas e um ex-empregado da empresa. A audiência conciliatória ocorreu de forma digital na Vara do Trabalho de Parnaíba, na quarta-feira, 18 de setembro, sob a condução do juiz do trabalho Gustavo Lima Martins.

O reclamante foi admitido pela empresa em 2014, atuando como vendedor, e suas funções incluíam o atendimento a clientes em várias cidades, utilizando uma motocicleta para percorrer rodovias estaduais e federais. Em 2018, o trabalhador sofreu um grave acidente de trabalho ao colidir com um animal na estrada, o que resultou em múltiplas fraturas. Em decorrência do acidente, passou a receber auxílio-doença acidentário.

As sequelas do acidente tornaram-se permanentes, sendo ainda agravadas pelo desenvolvimento de osteopenia e osteoporose, resultando em uma nova fratura em 2021. Uma perícia realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023 concluiu pela aposentadoria do trabalhador por invalidez.

Em razão das circunstâncias, o reclamante ajuizou uma ação contra a empresa, pleiteando reparação por danos materiais, morais e estéticos, bem como uma pensão mensal vitalícia em função de sua incapacidade laboral após o acidente. Durante o trâmite processual, uma perícia confirmou a invalidez do trabalhador e sua incapacidade permanente para o exercício de suas funções. Apesar de contestar a perícia, a empresa reclamada optou por aceitar o prosseguimento do processo visando a homologação do acordo.

A audiência conciliatória culminou em um consenso entre as partes, estabelecendo o pagamento do valor acordado em parcelas, conforme delineado na petição do acordo. O pacto também definiu a forma de quitação das parcelas e os procedimentos a serem adotados em caso de inadimplência.