Nota | Tributário

TRF1 RECONHECE  DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente a uma apelação contra uma sentença que negava o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo automotor por uma pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme estabelecido na Lei nº 8.989/95.

Equipe Brjus

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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente a uma apelação contra uma sentença que negava o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo automotor por uma pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme estabelecido na Lei nº 8.989/95.

Inicialmente, o Juízo justificou sua decisão com base no argumento de que o recebimento do BPC pela parte impetrada indicava uma situação financeira incompatível com a aquisição do veículo.

Entretanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a legislação fiscal não impede a acumulação do benefício de amparo social com o benefício fiscal da isenção de impostos.

Ao analisar o caso (Processo: 1017855-82.2020.4.01.3500), o relator do processo, desembargador federal Hercules Fajoses, enfatizou que não cabe à Secretaria da Receita Federal criar exigências não previstas na legislação tributária.

Com base nessas considerações, o magistrado votou a favor da apelação, reconhecendo o direito da apelante à isenção do IPI na compra do veículo automotor.

Portanto, a 7ª Turma do TRF1, por unanimidade, decidiu a favor da apelação nos termos do voto do relator.

Com informações Juristas.