No dia 12, uma Portaria foi assinada, estabelecendo o fluxo processual concentrado no Juizado Especial Federal (JEF) da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí (SJPI). O objetivo principal é acelerar a tramitação de processos previdenciários.
O fluxo, de caráter opcional e prioritário, é destinado especificamente a processos previdenciários que envolvam disputas sobre a condição de segurado especial, como nos casos de aposentadoria rural. Os princípios que norteiam este fluxo são a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, efetividade e rapidez.
Funcionamento
No ato de instauração da ação, a parte interessada deverá expressar sua concordância com o fluxo de instrução concentrada, momento em que deverá juntar os documentos que possam auxiliar na elaboração de uma proposta de acordo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Portaria foi assinada pelos magistrados federais Daniel Santos Rocha Sobral e Adonias Ribeiro Carvalho Neto, titular e substituto da 8ª Vara Federal, respectivamente; pelo magistrado federal Felipe Gonçalves Pinto, substituto da 6ª Vara Federal; pelo chefe da Procuradoria Federal no Estado do Piauí, Caio Coelho Batista Cavalcante Nogueira; e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, Celso Barros Coelho Neto.
Estiveram presentes também: o diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), magistrado federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento; da OAB/PI, a secretária-geral, Raylena Vieira Alencar Soares, o presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Thiago Ramon Soares Brandim, e o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Victor Hugo Leal Silva, e a vice-presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça, Olívia Brandão Melo; além da presidente da Associação dos Advogados Previdenciaristas, Patrícia Ribas, e de advogados.