Nota | Geral

TRF-1 estabelece Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos da 1ª Região

Na última quarta-feira, 24 de abril, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu, por meio da Portaria Presi 500/2024, a Unidade de Supervisão e Controle de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na esfera da Justiça Federal da 1ª Região (UMF/TRF1).

Equipe Brjus

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Na última quarta-feira, 24 de abril, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu, por meio da Portaria Presi 500/2024, a Unidade de Supervisão e Controle de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na esfera da Justiça Federal da 1ª Região (UMF/TRF1).

A Unidade, que está ligada ao Grupo de Supervisão e Controle do Sistema Carcerário da 1ª Região, tem como responsabilidades acompanhar e fiscalizar a execução dos processos em andamento na região, que são afetados pelas sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

As atribuições da Unidade de Supervisão incluem:

  • Divulgação oficial das decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, destacando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelas Varas Federais e pelo TRF 1ª Região;
  • Fornecimento de consultoria técnica e suporte logístico às Varas Federais para aprimorar a instrução e acelerar o julgamento de processos afetados por decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
  • Proposição da organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação, bem como a atuação da Rede de Inteligência ou dos Centros Locais de Inteligência, para o tratamento adequado dos conflitos que envolvem o cumprimento de sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
  • Recomendação à Corregedoria Regional para a afetação de processos relacionados com decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Núcleo de Gestão Estratégica de Perícias e Processos;
  • Divulgação e apoio na estruturação de planos de ação para promover o rápido cumprimento das determinações oriundas de medidas cautelares e recomendações decorrentes das deliberações contidas nos Informes de Admissibilidade e de Mérito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos relacionados com a jurisdição exercida pela Justiça Federal da 1ª Região;
  • Proposição à Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados e servidores lotados na Unidade de Supervisão e Controle de decisões na 1ª Região -TRF1 sobre a jurisprudência interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Federal da 1ª Região;
  • Proposição aos Laboratórios de Inovação a realização de ateliês para o design de estratégias de solução de conflitos abrangidos pelas decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Federal da 1ª Região;
  • Atuação como ponto de contato da Unidade de Supervisão e Controle de decisões na 1ª Região e as deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ 364/2021;
  • Atuação na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;
  • Fiscalização e acompanhamento do preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.