Nota | Eleitoral

TRE-PI mantém diplomas de dois vereadores e suplentes eleitos em União nas eleições de 2020

Na tarde da última segunda-feira, 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, manter os mandatos de dois vereadores e suplentes eleitos na eleição de 2020 no município de União. O julgamento, conduzido pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente da Corte Eleitoral, resultou na rejeição do pedido de cassação dos diplomas e sanção de inelegibilidade solicitado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Equipe Brjus

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Na tarde da última segunda-feira, 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, manter os mandatos de dois vereadores e suplentes eleitos na eleição de 2020 no município de União. O julgamento, conduzido pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente da Corte Eleitoral, resultou na rejeição do pedido de cassação dos diplomas e sanção de inelegibilidade solicitado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O juiz da 16ª Zona Eleitoral da comarca de União havia anteriormente negado a solicitação do MPE para a cassação dos mandatos dos vereadores Thiago Costa do Carmo e Andersow Jardyel Ribeiro Medeiros, bem como de sete suplentes. O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, vice-presidente e Corregedor do TRE, atuou como relator do processo. Apesar do pedido de revisão do promotor, o TRE decidiu manter a sentença do magistrado, preservando os mandatos dos vereadores.

Em uma decisão distinta, o TRE-PI, no Recurso Eleitoral nº 0600040-06.2022.6.18.0016, acatou parcialmente o pedido do MPE, desaprovando as contas do PSB de União.

A íntegra da sessão de julgamento está disponível para visualização no YouTube através do seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=3LFabdheuIw