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Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação de Jean Wyllys a indenizar o Movimento Brasil Livre (MBL) em R$ 10 mil por danos morais. A decisão refere-se a uma publicação feita pelo ex-deputado federal em uma rede social, na qual sugeriu que o movimento seria defensor do nazismo.
O relator do recurso, o juiz federal Jair de Souza, argumentou que a publicação de Wyllys ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ressaltando que esta liberdade tem seus limites, incluindo a responsabilização civil quando utilizada para cometer atos ilícitos que causem dano à honra alheia.
O magistrado destacou que a postagem de Wyllys constituiu um ato ilícito ao generalizar a acusação de crime a todos os membros do MBL. A decisão do TJSP ratifica a sentença proferida pelo juiz Danilo Mansano Barionda da 38ª Vara Cível da Capital, em outubro de 2023, que considerou a publicação como ultrapassando os limites da liberdade de expressão e causando vilipêndio à honra objetiva da entidade autora.
Ao recorrer da sentença, Jean Wyllys alegou que não cometeu ato ilícito, pois apenas expressou suas opiniões pessoais sobre fatos verídicos. No entanto, o MBL argumentou que a publicação disseminava ódio e imputava crimes aos membros do grupo, caracterizando uma campanha caluniosa e difamatória contra a entidade. A ação tramita no TJSP sob o número 1079451-48.2023.8.26.0100.
Fonte: Jota