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TJ-PI alocará recursos provenientes de penas pecuniárias para as vítimas do desastre no Rio Grande do Sul

Em um esforço conjunto para prestar assistência às vítimas da calamidade pública que assola o Rio Grande do Sul, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, assinou uma decisão, na manhã da última terça-feira (7), que permite a alocação de fundos oriundos de penas pecuniárias e medidas alternativas para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Conforme estipulado, esses recursos serão alocados para as vítimas das inundações durante o período de calamidade pública no estado.

Equipe Brjus

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Em um esforço conjunto para prestar assistência às vítimas da calamidade pública que assola o Rio Grande do Sul, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, assinou uma decisão, na manhã da última terça-feira (7), que permite a alocação de fundos oriundos de penas pecuniárias e medidas alternativas para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Conforme estipulado, esses recursos serão alocados para as vítimas das inundações durante o período de calamidade pública no estado.

A decisão foi tomada levando em conta a Recomendação nº 150 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconselha os tribunais brasileiros a autorizarem a transferência de valores depositados como pagamento de penas pecuniárias e outros benefícios legais para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, a Portaria nº 1.377 do Governo Federal, que reconheceu o estado de calamidade pública em 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas no dia 05 de maio de 2024, também foi considerada.

Segundo a decisão do presidente do TJ-PI, os juízos criminais devem transferir esses valores para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ nº 14.137.626/0001-59), conforme especificado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Agência 0100 (Agência Central), Conta Corrente nº 03.458044.0-6, chave PIX: [email protected].

O desembargador Hilo de Almeida afirmou: “Costumo dizer que apenas unidos conseguimos ir mais longe e fazer mais. Nesse momento, especialmente, a união de esforços se faz necessária para, já de imediato, prestarmos assistência àqueles que perderam tanto nessa tragédia climática sem precedentes, que abala a todos nós. Nosso Tribunal se une a essa corrente de solidariedade em ajuda aos irmãos do Rio Grande do Sul”.

Para ajudar De acordo com a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, o evento climático extremo das chuvas no sul do país já desalojou mais de 121 mil pessoas. Se você deseja contribuir individualmente, o Governo Estadual organizou a campanha S.O.S. Rio Grande do Sul, que aceita doações via PIX, pela chave CNPJ: 92.958.800/0001-38, no banco Barisul.