Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, magistrado da 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, concedeu um pedido de recuperação judicial feito por um conglomerado de empresas e indivíduos associados ao setor agropecuário. A defesa do produtor rural indicou que o passivo totalizava cerca de R$ 126 milhões.
A solicitação de recuperação judicial foi aceita após a verificação dos critérios legais necessários para a aprovação do processamento da recuperação judicial, de acordo com os artigos 48 e 51 da Lei 11.101/05.
Conforme o artigo 69-G da mesma lei, devedores que fazem parte de um grupo sob controle societário comum têm o direito de solicitar recuperação judicial sob consolidação processual.
A sentença ressaltou que a decisão sobre a consolidação substancial de ativos e passivos do conglomerado será adiada para um momento posterior à entrega do Relatório do Administrador Judicial sobre o plano de recuperação do grupo devedor.
Esse relatório é essencial para determinar a existência dos elementos necessários para a declaração da consolidação substancial, conforme o artigo 69-J da Lei 11.101/05, que estabelece critérios como garantias cruzadas, relação de controle ou dependência, identidade total ou parcial do quadro societário e atuação conjunta no mercado entre os requerentes.
O magistrado esclareceu que a consolidação substancial dos ativos e passivos dos devedores que fazem parte do mesmo grupo econômico, em recuperação judicial sob consolidação processual, pode ser autorizada quando for constatada a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores.
Para isso, não deve ser possível identificar a propriedade dos bens sem um gasto excessivo de tempo ou recursos, juntamente com a ocorrência de, pelo menos, duas das seguintes situações: existência de garantias cruzadas; relação de controle ou de dependência; identidade total ou parcial do quadro societário; e atuação conjunta no mercado entre os requerentes.
De acordo com a sentença, durante o curso do processo, o administrador judicial monitorará o desenvolvimento das atividades empresariais do grupo em recuperação e analisará suas relações comerciais, apresentando relatórios mensais.
Com informações Migalhas.