A 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reformou uma sentença que havia afastado a presunção de comunhão parcial de bens em uma união estável, reconhecendo a partilha de diversos ativos de ex-companheiros.
O caso envolve uma união estável entre um homem e uma mulher que durou de 2008 a 2017. Após a morte do homem, a ex-companheira buscou o reconhecimento da união, sua dissolução e a divisão dos bens adquiridos durante o período.
A sentença inicial, proferida em agosto do último ano pela 2ª Vara de Família e Sucessões de Porangatu (GO), reconheceu a união estável, mas negou a partilha dos bens comuns. O juiz Vinícius de Castro Borges alegou que cabia à autora comprovar a existência dos bens adquiridos durante a união, destacando a necessidade de prova cabal da propriedade em comum.
Em recurso, a defesa da autora argumentou que a união estável e o regime de comunhão parcial de bens geram a presunção de esforço comum em relação a todos os bens adquiridos durante a convivência, não exigindo prova da contribuição mútua.
O desembargador Itamar de Lima, relator do processo no TJ-GO, concordou com essa tese, ressaltando que havia elementos suficientes para concluir que os bens foram adquiridos durante a união estável e não se enquadravam nas exceções apontadas.
No tocante ao dinheiro depositado em uma conta conjunta, Lima destacou a presunção dos esforços comuns do casal durante a união, evidenciando que os herdeiros não conseguiram provar que os valores foram adquiridos apenas pelo falecido. Ele também apontou que alguns depósitos foram destinados apenas à autora, não representando a totalidade dos ativos adquiridos pelo casal.
Quanto aos outros bens, o relator indicou documentos que comprovaram sua aquisição ao longo da união estável, incluindo uma casa cujos materiais de construção foram adquiridos em nome da autora.
Dessa forma, a decisão da 3ª Turma Julgadora confirmou a presunção de comunhão parcial de bens na união estável e determinou a partilha dos ativos do ex-casal.
Com informações Direito News.