O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ordenou a imediata suspensão de dois processos seletivos simplificados. O primeiro, referente à Prefeitura de Campo Maior, sob o nº 03/2024, foi interrompido por decisão monocrática da conselheira Rejane Dias, registrada no Processo TC nº 007337/2024.
A suspensão permanecerá até que as despesas com pessoal sejam adequadas aos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, possibilitando a admissão de servidores.
O segundo processo, documentado no Processo TC nº 005793/2024, é de relatoria da conselheira Waltânia Alvarenga, com substituição pelo conselheiro Jackson Veras. Este procedimento, identificado como processo seletivo simplificado nº 01/2024, foi suspenso imediatamente após a aceitação do relatório técnico, o qual indicou sérias irregularidades, como a inexistência de uma lei municipal específica que regule as contratações temporárias por interesse público excepcional.
Além disso, foram detectadas falhas no edital que comprometem a integridade e a igualdade do processo seletivo, além da ausência de informações sobre os atos da primeira fase do certame no sistema RHWeb.