O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por intermédio da Divisão de Fiscalização de Assistência Social e Outras Políticas Públicas (DFPP-4), elaborou um relatório minucioso sobre a organização da regulamentação dos benefícios eventuais nos municípios piauienses, fundamentado nas normativas das leis municipais e resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). O estudo, documentado no Processo TC nº 012444/2023 e sob relatoria do conselheiro substituto Delano Câmara, está disponível na íntegra clicando aqui.
A equipe técnica da DFPP-4, após aplicação de questionários, verificou que 92,41% dos municípios piauienses, totalizando 207 cidades, possuem o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS). Este instrumento é crucial para organizar, regulamentar e guiar a execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) dentro da perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A responsabilidade por sua elaboração recai sobre gestores federais, estaduais, distritais e municipais, os quais submetem o plano à aprovação do Conselho de Assistência Social.
Entretanto, a mera existência do PMAS não assegura a efetiva implementação da política de assistência social pelo poder público. Não se trata apenas de cumprir formalidades legais, mas de adotar um elemento estratégico que evite improvisações e ações emergenciais esporádicas, garantindo a execução contínua e sistemática da política.
Adicionalmente, dos 216 municípios que responderam ao questionário, nove declararam não possuir o PMAS, em desacordo com o artigo 30 da LOAS. Este artigo estabelece que a elaboração do Plano de Assistência Social é um requisito obrigatório para o repasse de recursos aos Estados, municípios e Distrito Federal, destacando a necessidade de práticas planejadas, baseadas em diagnósticos e estudos de realidade, com monitoramento e avaliação contínuos.
Os dados obtidos revelam ainda que 90,17% (202) dos 224 municípios piauienses já instituíram um marco regulatório para a regulamentação dos benefícios eventuais, elemento vital para as garantias da política de assistência social e do SUAS.
Outro ponto significativo do levantamento mostra que em quase 48% (107) dos municípios, não houve aprovação pelos Conselhos Municipais de Assistência Social, através de resolução, para definição de critérios e prazos na oferta e concessão dos benefícios eventuais.
Dos 224 municípios piauienses, oito não responderam ao questionário: Assunção do Piauí, Avelino Lopes, Dirceu Arcoverde, Fronteiras, Passagem Franca, Ribeiro Gonçalves, Santo Antônio de Lisboa e Várzea Grande.
Entre os encaminhamentos aprovados em plenário, o TCE-PI enviará o relatório à Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (SASC), ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) do Ministério Público do Estado do Piauí, e ao Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) para conhecimento e providências.