Nota | Civil

TCE-PI e Caixa Econômica firmam compromisso para aperfeiçoar fiscalização de contribuições previdenciárias municipais

Na terça-feira, 20 de agosto, a Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em colaboração com a Divisão de Fiscalização de Previdência Pública, promoveu uma reunião com executivos da Caixa Econômica Federal. 

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

Na terça-feira, 20 de agosto, a Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em colaboração com a Divisão de Fiscalização de Previdência Pública, promoveu uma reunião com executivos da Caixa Econômica Federal. 

O encontro teve como objetivo principal a melhoria dos processos de identificação de inconsistências nos comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias aos Regimes Próprios de Previdência (RPPS), tanto no que se refere a parcelamentos quanto às folhas de pagamento.

O foco da reunião foi a coordenação de esforços para aprimorar a fiscalização dos recolhimentos e pagamentos das contribuições previdenciárias, assegurando uma prestação de contas regular e eficiente.

Estiveram presentes o Superintendente Executivo de Governo em Exercício, Adaelson Leal Cunha; os gerentes de Pessoa Jurídica Pública, Léo Torres Lima e Ana Lúcia Marques Machado; e os auditores de controle externo Rafaela Marques e José Inaldo.

Como resultado prático, a Caixa Econômica Federal, após consulta com gestores municipais, forneceu uma orientação importante: dentro do prazo de 12 meses, é possível gerar informações completas de uma Transferência Eletrônica de Valores (TEV) através do gerenciador da instituição. Para obter essas informações, o cliente deve consultar a TEV enviada e, na mesma tela, acessar o link indicado para “consultar CPFs autorizadores”.

Essa orientação facilita a geração dos documentos necessários para a prestação de contas municipais, especialmente em relação às contribuições previdenciárias aos Regimes Próprios de Previdência.