Nota | Constitucional

TCE-PI decreta a suspensão do concurso público de Alto Longá

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) emitiu uma ordem de suspensão imediata do Concurso Público, conforme o Edital 01/2024, da Prefeitura Municipal de Alto Longá. O concurso, que visava o preenchimento de várias vagas de níveis médio e superior na administração municipal, foi interrompido até que as irregularidades identificadas sejam corrigidas.

Equipe Brjus

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) emitiu uma ordem de suspensão imediata do Concurso Público, conforme o Edital 01/2024, da Prefeitura Municipal de Alto Longá. O concurso, que visava o preenchimento de várias vagas de níveis médio e superior na administração municipal, foi interrompido até que as irregularidades identificadas sejam corrigidas.

A decisão da relatora do processo, Conselheira Waltânia Alvarenga, foi motivada por uma denúncia que levantou questões e incertezas no processo de dispensa de licitação para a contratação da banca examinadora. A denúncia também apontou uma possível interferência política no concurso, já que o Controlador Interno do município, Isaac Manoel da Silva Soares, é pré-candidato a prefeito com o apoio do atual prefeito, Henrique César Saraiva de Arêa Leão Costa. Além disso, foi mencionada a ocorrência de um crime eleitoral, com a promessa de “aprovação” no concurso em troca de votos em favor de parentes da atual Secretária de Educação, Miriam Andrade, cujo filho, Fellype Brenno, é pré-candidato a vereador.

Durante a investigação dos fatos, a DFPessoal 1, após pesquisas no sistema RHWeb do TCE-PI, verificou que o prefeito Henrique César Saraiva de Arêa Leão Costa não registrou nenhuma informação nem anexou documentos relativos à primeira fase do concurso. O gestor tinha até 12 de fevereiro de 2024 para registrar o edital no sistema RHWeb e anexar toda a documentação exigida pelo artigo 3º da Resolução TCE/PI 23/2016, o que não foi realizado até o momento.

De acordo com a decisão da Conselheira, a falha em cumprir o dever de prestar contas dos atos de admissão de pessoal impede a fiscalização da regularidade do processo e, consequentemente, o registro constitucional dos atos de admissão dos servidores. Portanto, essa falha, juntamente com a necessidade de investigar os fatos denunciados, resultou na suspensão do concurso. A nulidade do concurso é uma possibilidade, mas apenas se o gestor permanecer inativo em relação à prestação de contas e se as circunstâncias denunciadas forem comprovadas.

Socorro Freitas, Chefe da Divisão de Fiscalização de Admissão de pessoal (DFPESSOAL 1), enfatiza que “O ano de 2024, mais do que qualquer outro, por ser ano eleitoral, é crítico no que diz respeito ao acesso de pessoas aos cargos e funções públicas, tendo em vista o risco de utilização indevida das diversas ferramentas da máquina pública pelos gestores caracterizando condutas vedadas por lei”.