O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) comunicou que o prazo final para o envio do Inventário Patrimonial dos Bens Móveis, referente à prestação de contas do exercício de 2023, encerra-se na próxima segunda-feira, 30 de setembro. O comunicado é dirigido aos gestores de unidades estaduais e municipais.
Na Sessão Plenária Ordinária nº 11, de 27 de junho de 2024, sob o Expediente nº 039/24, o TCE-PI concedeu um prazo de 90 dias para o reenvio do Inventário Patrimonial dos Bens Móveis relativos ao exercício de 2023, contados a partir da data da decisão. Esse prazo, portanto, expira na segunda-feira, 30 de setembro.
O reenvio do documento é obrigatório em caso de rejeição pelo Tribunal, a qual ocorrerá caso o inventário não atenda aos requisitos estabelecidos pelas Instruções Normativas TCE nº 05/2022 e nº 06/2022.
Conforme as Instruções Normativas mencionadas, o inventário patrimonial dos bens móveis que integram o ativo imobilizado deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: localização, número do tombamento, número da nota fiscal, condições de uso, descrição, forma de aquisição, data e ano de aquisição, valor de aquisição, valor atual e valor de depreciação dos bens.
A omissão no dever de prestar contas, a entrega fora do prazo ou a prestação com dados, informações ou documentos divergentes do exigido, bem como a ausência de informações previstas nas Instruções Normativas da Corte de Contas, poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 206, inciso VIII, da Resolução TCE nº 13/11 – Regimento Interno, regulamentada pela Instrução Normativa nº 05/2014, além do bloqueio das movimentações financeiras, conforme disposto na Resolução TCE/PI nº 27/2019.
Para maiores esclarecimentos, os jurisdicionados podem contatar o Tribunal por meio dos e-mails: [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (86) 3215-3958 (DFCONTAS) / (86) 3215-3955 (DAJUR).