No Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), datado de 27 de maio de 2024 (DOE TCE-PI nº 096/2024), a Nota Técnica 022024 foi publicada. Esta nota fornece orientações aos jurisdicionados sobre o uso de fundos públicos para cobrir os custos de festividades, celebrações, apresentações musicais e a contratação de artistas e bandas. O TCE-PI destaca situações em que tais despesas podem indicar possíveis irregularidades na administração orçamentária.
A utilização de fundos públicos para financiar eventos festivos, artistas e bandas, exceto quando provenientes de emendas parlamentares com finalidade específica e sem contrapartida do ente contratante, será considerada ilegal se prejudicar o desempenho da gestão em prejuízo de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e saneamento.
Também será considerado ilegítimo se comprometer o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO, se violar os limites mínimos constitucionais de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino e em serviços e ações de saúde, com base nos relatórios da LRF ou apurações do Tribunal de Contas.
Será igualmente ilegal se tal despesa comprometer o pagamento a fornecedores ou violar a ordem cronológica de pagamentos, se a entidade estiver com salários de servidores ativos ou inativos em atraso; ou deixar de repassar à previdência social as contribuições devidas, patronais ou de seus servidores e usar verbas de fundos vinculados por lei para alcançar finalidade proibida.
A Nota Técnica também exige o planejamento dos eventos, mesmo que financiados com emenda parlamentar, ao longo do exercício financeiro e a previsão dos gastos na Lei Orçamentária Anual.
Em relação à inexigibilidade de licitação para a contratação de artistas consagrados, é necessário observar os preceitos da Lei de Licitações, com a apresentação de documentos que comprovem essa condição. No caso de artistas não consagrados, recomenda-se a modalidade concurso com chamamento dos interessados e apresentação da justificativa do preço e da razão da escolha dos contratados. O mesmo se aplica à contratação de infraestrutura, que deve seguir a modalidade pregão, por ser um serviço comum que pode ser prestado por várias empresas conhecidas e usuais no mercado.
A Nota Técnica foi elaborada pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), através da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFContratos) do TCE-PI e está assinada pelos conselheiros Kennedy Barros (presidente), Abelardo Pio Vila Nova, Kleber Dantas Eulálio, Flora Izabel, Rejane Dias, pelos conselheiros substitutos Delano Câmara e Alisson Felipe de Araújo e pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Márcio Vasconcelos.