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TCE-PI alerta gestores de previdência própria sobre o descumprimento da Instrução Normativa nº 02/2023

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta urgente aos Chefes do Executivo e gestores dos órgãos de previdência própria, destacando a necessidade de imediata regularização em relação à Instrução Normativa TCE nº 02/2023. Este aviso foi formalmente publicado no Diário Oficial.

Equipe Brjus

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta urgente aos Chefes do Executivo e gestores dos órgãos de previdência própria, destacando a necessidade de imediata regularização em relação à Instrução Normativa TCE nº 02/2023. Este aviso foi formalmente publicado no Diário Oficial.

A referida Instrução Normativa regulamenta a fiscalização quanto ao correto envio de informações e demonstrativos previdenciários às Secretarias de Previdência do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Tesouro Nacional (STN), conforme estabelece o parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 9.717, de 1998, e o artigo 241 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, entre outras disposições.

O Tribunal enfatiza que os agentes públicos mencionados são os principais responsáveis pelo cumprimento dessas normas, assegurando a promoção da accountability. O alerta adverte que a repetida não conformidade com as diretrizes da IN 02/2023 poderá impactar negativamente a análise das contas dos gestores dos regimes próprios de previdência e dos Chefes do Executivo, além de implicar outras sanções cabíveis.

Com este comunicado, o TCE-PI reforça a importância da observância rigorosa das instruções normativas para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos previdenciários.