Nesta terça-feira (21), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou todas as ações tomadas pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba contra Marcelo Bahia Odebrecht, no contexto da Operação Lava Jato.
Toffoli também ordenou o encerramento de todos os processos penais instaurados contra o empresário, mas enfatizou que a anulação não abrange o acordo de colaboração premiada que ele firmou durante a operação.
Em sua decisão, Toffoli avaliou que os membros da Lava Jato, agindo em conluio, desconsideraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para assegurar seus objetivos – pessoais e políticos -, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito.
“Diante do teor dos diálogos frequentes entre o juiz e o procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele dirigia, fica evidente a fusão da função de acusação com a de julgamento, corroendo as bases do processo penal democrático”, declarou Toffoli.
De acordo com o ministro, a prisão de Marcelo Odebrecht, a ameaça feita a seus familiares, a necessidade de renúncia ao direito de defesa como condição para obter a liberdade e a pressão retratada por seu advogado “estão amplamente demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing”, o que comprova que o juiz e os procuradores de Curitiba violaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua competência.
Além disso, ele ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um relatório recente de correição realizado pelo Ministro Luís Felipe Salomão, na qualidade de corregedor-nacional de Justiça, revelou a gestão extremamente caótica dos recursos provenientes da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.
A decisão atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht na Petição (PET 12357). Os advogados argumentaram que o caso do empresário era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações, avaliadas na Reclamação (RCL 43007).