A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou um recurso e manteve a decisão singular do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que isentava empresas do setor hoteleiro de responsabilidade pelo atraso na entrega de um empreendimento.
De acordo com o colegiado, essas empresas não são responsáveis pelo descumprimento do contrato, uma vez que não fazem parte da cadeia de fornecimento da construtora e da incorporadora.
No caso em questão, os compradores de uma unidade de um pool hoteleiro moveram uma ação de rescisão de contrato de compra e venda contra as empresas, juntamente com danos morais e materiais, devido ao atraso na entrega da obra.
Ao julgar o recurso dos compradores, o STJ reiterou o entendimento de que as empresas de gestão hoteleira não têm responsabilidade solidária pelo descumprimento de contratos de compra e venda de unidades imobiliárias em construção quando não estão inseridas na cadeia de fornecimento da incorporação imobiliária.
O relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, enfatizou que a adesão a um futuro pool hoteleiro não implica responsabilidade por parte da administradora hoteleira pelo descumprimento da incorporadora e construtora, especialmente antes da conclusão da obra.
Ele também ressaltou que as práticas de mercado e a participação em atividades de administração e merchandising não são suficientes para atribuir responsabilidade às administradoras hoteleiras pelos erros de incorporadoras e construtoras.
Com informações Migalhas.